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Dificuldades na mobilidade transfronteiriça de menores denunciadas pelas provedoras transfronteiriças entre os casos destacados do relatório “B-Solutions”

20 Julho, 2020
Informe B-Solutions

Informe B-Solutions

A Comissão Europeia incluiu, no seu compêndio de cooperação transfronteiriça, um relatório com propostas para simplificar a livre circulação de crianças e jovens entre Tomiño e Vila Nova de Cerveira, no âmbito de intercâmbios escolares e culturais. O relatório do especialista da União Europeia, José Manuel Sobrino, sugere criar um modelo de autorização piloto para áreas transfronteiriças e abordar a questão na próxima Cimeira Ibérica.

Obstáculos jurídicos insustentáveis que comprometem “um dos principais objetivos da das Eurocidades” e que “dificultam a cooperação transfronteiriça e nos afastam do ideal de uma cidadania europeia”. É assim que a Comissão Europeia descreve os problemas da mobilidade transfronteiriça de menores, no relatório elaborado após a visita de campo do especialista José Manuel Sobrino, no âmbito do projeto “B-Solutions”, apresentado conjuntamente pela Eurocidade Cerveira-Tomiño e a AECT Galicia-Norte de Portugal, como resultado do relatório das provedoras da cidadania transfronteiriça sobre a remoção de barreiras à livre circulação de menores, entre países vizinhos para intercâmbios culturais, desportivos e educacionais.

Este relatório está agora incluído no compêndio de projetos da Comissão Europeia submetidos ao projeto “B-Solutions”, no qual é feita uma análise dos 43 casos identificados durante as duas primeiras convocatórias, detalhando a descrição geral das soluções propostas em diferentes áreas temáticas e as principais conclusões.

Os problemas de mobilidade na Eurocidade

Após visitar Tomiño e Cerveira, o especialista José Manuel Sobrino identificou a origem do obstáculo à livre circulação de menores, nos atuais procedimentos jurídicos e administrativos, e as barreiras administrativas que afetam 2500 menores da Eurocidade Cerveira-Tomiño.

Duas estruturas reguladoras, criadas para proteger os interesses dos menores no exterior, que quando aplicadas “a espaços transfronteiriços como a Eurocidade Cerveira-Tomiño, em que há uma grande integração e interação territorial, social e humana, impedem o pleno desenvolvimento e formação de crianças, o que limita as suas possibilidades de beneficiar das oportunidades que se apresentam em ambos os lados da fronteira no campo da educação, cultura, desporto e lazer”. Limitações que, de acordo com o relatório, também tornam impossível o uso das infraestruturas e dos serviços existentes na região.

O especialista sublinha, ainda, que os requisitos administrativos atuais consomem tempo e dinheiro e se tornam “intransponíveis e muito onerosos a partir do momento em que o tráfego deixa de ser esporádico e se torna contínuo ou frequente num ambiente transfronteiriço”, com uma fronteira separada por apenas 200 metros. Isso dificulta a convergência entre Tomiño e Cerveira, impedindo que “o efeito de fronteira seja percebido como uma oportunidade para o desenvolvimento territorial e socioeconómico da região”.

Por todas estas razões, a Comissão Europeia propõe no seu relatório simplificar e “flexibilizar” as diretrizes administrativas necessárias para a mobilidade transfronteiriça dos menores não acompanhados que atravessam as fronteiras entre Espanha e Portugal, para realizar intercâmbios culturais, desportivos e educacionais. Também sugere a criação de um modelo de autorização piloto para a Eurocidade que possa ser exportado “para outras fronteiras internas europeias onde esses obstáculos jurídicos e administrativos também se verifiquem”.

Este seria um modelo de autorização específico, para áreas transfronteiriças que deveria ter uma duração mais longa, e permitir a possibilidade de ser utilizado em várias ocasiões e estar limitado a um território transfronteiriço específico, como o da Eurocidade. Além disso, sugere que, para atividades regulamentadas, como aulas extracurriculares do outro lado da fronteira, a autorização possa ser acompanhada de um documento da instituição educativa, cultural ou desportiva em que o menor realiza as atividades.

Por outro lado, recomenda ainda que, no caso português, a flexibilidade da autorização contemple outros aspetos como a modificação da lei portuguesa, para exigir apenas a assinatura de um dos dois progenitores ou tutores e eliminar a certificação legal da assinatura, assim como considerar diminuir o preço do próprio documento de autorização.

Finalmente, o relatório inclui a proposta de levar esta questão à próxima Cimeira Ibérica, pois considera o cenário ideal para chamar a atenção das administrações gerais sobre esta questão e abordá-la de maneira prática e útil.

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